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MPF vai à Justiça para proibir governo federal de fazer publicações comemorativas do golpe de 1964 nas redes sociais

FSP – O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que o governo federal não faça mais publicações em celebração ao golpe militar de 1964. Segundo o pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal comemorações referentes à data são atos inconstitucionais.

A ação faz referência a uma publicação feita em 31 de março de 2019, quando o golpe completou 55 anos. À ocasião, um vídeo em defesa do regime foi distribuído por um dos canais de comunicação do Palácio do Planalto, usado para a divulgação de informações do governo.
O MPF pede ainda que União pague multa de R$ 1,05 milhão, a título de danos morais, pelo vídeo. Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que “se manifestará nos autos após ser devidamente intimada”.

A ação civil pública também solicita que a União instaure “procedimento administrativo disciplinar” contra agentes públicos, civis ou militares, que promovam publicações sobre celebrações ao golpe de 1964.

‘Dano com proporções nacionais’
O vídeo, que foi divulgado em um grupo de WhatsApp voltado para distribuição de informações a jornalistas, negava que um golpe de estado instaurou a ditadura militar no Brasil. A Secretaria de Imprensa da Presidência não soube dizer quem enviou para o canal.

YouTube video

As imagens também foram postadas pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), no Twitter.

Na gravação, um homem não identificado fala de uma época em que havia no Brasil “um tempo de medo e ameaças” provocadas pelo comunismo. E que “jornais, rádios, TVs e principalmente o povo na rua” apelaram ao Exército.

O vídeo termina com a imagem da bandeira nacional e a inscrição “31 março”, e um locutor afirmando que “o Exército não quer palmas nem homenagens. O Exército apenas cumpriu o seu papel”.

O procurador responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto, afirma que o material ofensivo “causou um dano com proporções nacionais”. No processo, ele diz que a divulgação do material não se deu por “um equívoco de um servidor público” e que não há possibilidade de ser “um ato simples e banal”, já que houve autorização expressa do secretário de Comunicação Social.

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