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New York Times questiona se o Supremo Tribunal Federal do Brasil está ‘indo longe demais’

Da Redação – Em um artigo publicado nesta segunda-feira (26), o jornal The New York Times questionou o que seria um avanço do STF (Supremo Tribunal Federal) para além de suas atribuições legais. A publicação reflete sobre a possibilidade de ter havido exagero na ação contra os empresários brasileiros investigados por mensagens trocadas no WhatsApp. Eles supostamente discutiam a possibilidade de um golpe de Estado.

O título do texto do periódico pergunta: “Para defender a democracia, a Suprema Corte do Brasil está indo longe demais?”

O jornal diz que, em razão da história do Brasil, pontuada por ditadores, e o temor de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não aceite uma eventual derrota nas urnas, os comentários dos empresários são preocupantes. Contudo, completa o jornal, o que veio a seguir foi mais alarmante: agentes federais fazendo busca e apreensão na casa dos empresários, bloqueio de contas bancárias, quebra de sigilos bancário e telefônico e suspensão de contas nas redes sociais.

A ordem para essas ações, lembra o jornal, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes com base apenas nas mensagens do grupo de WhatsApp do qual os empresários faziam parte. Nelas, apenas dois empresários manifestavam apoio a um possível golpe de Estado.

Para o jornal, o ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a operação, atuou para combater Bolsonaro e seus apoiadores e, para isso, mirou empresários aliados do governo. Oito foram alvos das ações, mesmo que apenas dois tenham citado a possibilidade de golpe.

“Foi uma demonstração crua de força judicial, que coroou uma tendência em formação: a Suprema Corte do Brasil expandiu drasticamente seu poder para combater as posições antidemocráticas de Bolsonaro e seus apoiadores”, conclui o New York Times.

O texto ressalta que Moraes prendeu cinco pessoas sem julgamento, por postagens nas mídias sociais que, segundo ele, atacaram as instituições do Brasil. Ele também ordenou que as redes sociais removam milhares de postagens e vídeos, com pouco espaço para apelação. “Em muitos casos, Moraes agiu unilateralmente, encorajado por novos poderes que o tribunal concedeu a si mesmo em 2019 que lhe permitem, de fato, atuar como investigador, promotor e juiz ao mesmo tempo, em alguns casos.”

O artigo se concentrou ainda no poder exercido por Moraes nos últimos anos, resumindo ao leitor casos como o da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PTB), nos quais, segundo a publicação, na totalidade das ações, o ministro agiu unilateralmente. Para ilustrar aos norte-americanos o poder do STF no Brasil atualmente, o The New York Times fez uma comparação entre a suprema corte dos Estados Unidos, que avalia de 100 a 150 casos anualmente, enquanto o STF emitiu mais de 505 mil decisões nos últimos cinco anos.

Queixa-crime de delegados
Por causa da operação citada pelo jornal, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi alvo de uma queixa-crime apresentada por 131 delegados da Polícia Federal na PGR (Procuradoria-Geral da República), em Brasília. No documento, o magistrado é acusado de abuso de autoridade, por ter assentido na ação contra empresários suspeitos de defender um golpe de Estado.

Os delegados que assinam a peça enviada à PGR afirmam que não houve motivo para a deflagração da operação e dizem que o magistrado deu ordens “manifestamente ilegais de busca e apreensão; quebra de sigilos bancários; bloqueios de perfis nas redes sociais; bloqueio de todas as contas bancárias e determinação de oitivas de oito empresários”. De acordo com os delegados, houve uma discussão sobre o tema, mas não ficou evidenciada a articulação para pôr as intenções em prática, nem mesmo “grave ameaça” contra as instituições.

Para Moraes, “essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros ‘crimes de opinião’, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos”.

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