EUA

COVID-19: serviços eleitorais no exterior – atendimento eletrônico

Não é necessário comparecer presencialmente ao Consulado-Geral, para solicitar alistamento, transferência ou regularização eleitoral no exterior. A Justiça Eleitoral tem realizado a prestação daqueles serviços por meio eletrônico.

Verifique os procedimentos e a documentação obrigatória pelo link: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/ pre=-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net?fbclidIwAR1BQWU7Q1JRnosUDC3_x2MAsJR-y6TrJ-yMsJixRiedVRtgd0XE5bgCfKM O atendimento virtual não garante a regularização da situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral.

O atendimento presencial PODERÁ SER DISPENSADO SE FOR ANEXADA NO CAMPO OUTROS (documentos), EM ESTILO SELFIE, FOTOGRAFIA DO ELEITOR EXIBINDO, AO LADO DA SUA FACE, O DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO TAMBÉM ANEXADO A ESTE PROTOCOLO ELETRÔNICO (Res. 23.616/2020 – TSE). Caso haja débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve emitir a guia de recolhimento de multas para pagamento.

A guia paga deverá ser digitalizada e anexada ao requerimento (upload do comprovante). Somente após a comprovação do pagamento o requerimento poderá ser finalizado. Em caso de impossibilidade do pagamento da multa, o eleitor poderá preencher e assinar o formulário “PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE MULTAS ELEITORAIS” e anexá-lo ao seu requerimento do Titulo Net;

Deixe um comentário

WordPress Ads