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Brasileiro admite culpa em fraudes de contas de aplicativos moveis corte distrital federal de Boston

JEHOZADAK PEREIRA/
ANOTICIAUSA
O brasileiro Flávio Candido da Silva, 36 anos, morador em Malden, Massachusetts, declarou-se culpado na corte distrital federal de Boston, na sexta-feira, 17, de uma acusação de conspiração para cometer fraude eletrônica e uma outra acusação de roubo de identidade qualificado.

A sentença de Flávio será proferida no dia 22 de abril de 2022, conforme determinou o juiz Mark L. Wolf.
Em maio de 2021, da Silva foi acusado com outros 18 co-réus de conspiração para cometer fraude eletrônica usando identidades roubadas para criar contas fraudulentas que seriam usadas para trabalhar indevidamente em aplicativos por pessoas que não possuem documentos legais.

As contas eram vendidas ou alugadas e comercializadas nas redes sociais. Todos os acusados, criaram milhares de contas em empresas de aplicativos de transportes, compras e entregas em nome de terceiros dos quais tinham informações que foram roubadas, e inúmeras vezes editavam imagens das carteiras de motoristas colocando em seus luga res fotos das pessoas para as quais vendiam ou alugavam as contas fraudadas. Com isto enganavam a tecnologia de reconhecimento facial das empresas de aplicativos.

De acordo com as autoridades federais os números de documentos roubados eram usados para abrir contas em aplicativos, da Instacart, Lyft, Uber, Doordash, entre outros e depois vendidas ou alugadas para imigrantes indocumentados. De posse destas contas fraudulentas, quem as comprava ou alugava trabalhava ilicitamente, fazendo-se passar por quem não eram de fato, causando prejuízos milionários, já que os impostos devidos iam para os verdadeiros donos dos documentos roubados.

As informações das carteiras de motoristas e números de Social Se curity eram compradas de hackers ou obtidas de modo fraudulento das próprias vítimas, que tinham suas carteiras de motoristas fotografadas quando faziam entrega de álcool e depois repassada aos indiciados. Outras vezes, os dados eram obtidos após acidentes de trânsito provoca dos intencionalmente.

Como resultado do esquema, os Formulários 1099 do Internal Revenue Service foram gerados em nomes das vítimas do roubo de identidade, que teriam de pagar o imposto de renda sobre o que os conspiradores ganha vam com as empresas de aplicati vos. Como integrante ativo do esquema, Flávio admitiu que alugou e vendeu contas fraudulen tas abertas em nome de vítimas individuais. Entre junho de 2019 e dezembro de 2020, o brasileiro recebeu aproximadamente US$ 200 mil em pagamentos pelo aluguel e venda das contas fraudulentas de motoristas, além de ter encaminhado pessoas para outros co-conspiradores e operou para impedir que as contas ilegais fossem sinalizadas por fraude pelas empresas de aplicativos de com pras e transporte de pessoas.

A operação deflagrada pelas autoridades em maio deste ano contra os brasileiros foi notícia nacional mente, e não parece ter inibido a ação de outras quadrilhas de brasileiros que roubam de identidades e dados de pessoas, pois o comércio de contas obtidas de modo fraudulento continua livremente nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, conforme reportagem publicada pelo A Notícia USA.

A pena pelo crime de fraude eletrônica é de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e multa de US$ 250 mil, ou duas vezes o ganho bruto ou confisco do dinheiro do crime, o que for maior. A pena de roubo qualificado de identidade é de pelo menos dois anos de prisão a serem cumpridas consecutivamente a qualquer outra pena imposta.

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