Brasil

STF mantém cassação de nacionalidade brasileira de Carlos Wanzeler

Jehozadak Pereira

Em 15 de fevereiro de 2018, o Ministério da Justiça cassou a nacionalidade brasileira de Carlos Wanzeler, um dos donos da TelexFREE que fugiu para o Brasil em 15 de abril de 2014 com a intenção de escapar do julgamento da justiça dos Estados Unidos por causa de uma bilionária fraude que deixou milhares de pessoas lesadas.

Carlos Wanzeler foi até o Canadá e de lá voou para o Brasil. Desde então fixou residência no Espírito Santo e constantemente era visto nas praias capixabas aproveitando a vida com os milhões de dólares que amealhou na pirâmide TelexFREE. Carlos Wanzeler sempre negou que está no Brasil para fugir das autoridades dos Estados Unidos e de mandado de prisão pendente desde 2014, e por causa dos crimes pendentes, os Estados Unidos formulou um pedido de extradição.

Após a decretação da perda da nacionalidade brasileira, Wanzeler recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e no mês de março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento, julgando inviável o mandado de segurança 36359, através do qual Wanzeler questionava o ato do Ministro da Justiça, em razão de que ele havia se tornado cidadão americano em 2009.

Para o Ministério da Justiça, Wanzeler optou voluntariamente pela aquisição da cidadania estrangeira. De acordo com o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país. O ministro Ricardo Lewandowski afirma que não se pode considerar que uma eventual lentidão do Departamento de Estado estrangeiro seja equivalente à imposição de naturalização pela norma estrangeira.

“A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação vivida pelo impetrante, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, disse o relator, acrescentando que havia outras hipóteses de vistos e caminhos diversos para garantir a permanência da fi lha nos Estados Unidos. “Nesse cenário, não vislumbro a existência de direito líquido e certo a ser tutelado pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Lewandowski.

Na sua decisão o ministro Lewandowski lembrou ainda que tal entendimento está em conformidade com o decidido pela Primeira Turma no julgamento do MS 33864, em abril de 2016, no qual o colegiado manteve ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira de Cláudia Cristina Sobral Hoerig, brasileira nata e naturalizada norte-americana.

Também naquele caso, a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card. STF mantém cassação de nacionalidade brasileira de Carlos Wanzeler Entenda o caso A TelexFREE criada e dirigida por James Merrill Carlos Wanzeler, foi concebida para ser uma pirâmide desde os seus primórdios e por mais que se tente dizer o contrário não se consegue. Mas o que difere uma empresa de marketing multi nível de uma pirâmide? O MMN se sustenta pela venda de produtos, mesmo que estes se estabilizem, permitem que seus associados e divulgadores continuem recebendo comissões e bônus.

Já na pirâmide, é sempre necessário a adesão de novos associados e divulgadores. As vendas de serviço de telefonia VoIP geraram cerca de US$ 1,3 milhão em receitas em menos de dois anos – pouco para o que seria uma empresa de MMN. Já a entrada de novos divulgadores e investidores gerou um faturamento de cerca de US$ 304 milhões, dinheiro que foi usado para pagar rendimentos aos membros mais antigos do esquema.

Entre a venda de produtos e serviços e a adesão de novos investidores há um abismo financeiro enorme fazendo que os ganhos dos divulgadores se desse através da quantidade de anúncios da TelexFREE que eram postados nas redes sociais e não nos serviços de telefonia que afirmavam vender. Este era o grande atrativo financeiro e que configura a clássica pirâmide financeira.

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