Bizarro Brasil Policial Tecnologia

Dentista perde prisão domiciliar após publicar foto em Campos do Jordão, defesa alega que foi #tbt

Da Redação – A dentista Kelen Reolon de Souza, de 39 anos, foi reconduzida à prisão após ser detida em um bar de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Condenada a 15 anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas, a mulher teve sua prisão domiciliar revogada. As informações são do G1.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, Kelen havia conseguido o benefício de cumprir a pena em regime domiciliar. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a dentista apresentou comprovante de endereço em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após conseguir a liberdade. Pela definição da Justiça, ela poderia se ausentar da sua residência de segunda a sexta, das 6h às 19h30, e aos sábados, entre 6h e 15h, devendo permanecer recolhida aos domingos e feriados.

Conforme o MPMG, Kelen desrespeitou essa regra no ano passado, sendo reconduzida à prisão. “Fiscalizando a execução da pena, o MPMG teve ciência de que, ignorando a obrigação de permanecer em sua residência nos horários em que não estivesse trabalhando, a condenada realizou viagem de turismo à cidade de Campos do Jordão/SP e publicou a experiência em rede social”, informou o Ministério Público.

Segundo o órgão, Kelen era considerada foragida havia cerca de três meses. Na semana passada, enquanto a Polícia Militar realizava uma operação contra a criminalidade, a corporação recebeu uma denúncia de que a dentista estaria em um bar. Os militares foram até o local e encontraram a suspeita, que foi detida.

Em entrevista ao G1, a defesa da dentista negou que ela tenha descumprido qualquer medida relativa à prisão domiciliar. Segundo o advogado Tiago Henrique Santos, sua cliente não viajou na data da publicação da foto. “Na verdade, isso se trata de um #tbt, a repostagem de uma foto passada. Isso é comum nas redes sociais, as pessoas publicarem fotos antigas”, alegou.

Conforme Tiago, Kelen estava trabalhando no dia em que a foto foi postada. Ele afirma que há, inclusive, comprovantes que demostram que ela não esteve fora do perímetro permitido pela Justiça. “Não me parece que seja medida justa que o benefício seja revogado com base em uma suposta foto. É importante ressaltar que a defesa possui comprovantes, demonstrando que na data de 27/07/2021 – data em que foi alegado o descumprimento da domiciliar – minha cliente estava trabalhando. (…) É possível comprovar de por meio de agendamentos feitos no dia, atendimentos de pacientes no dia”, afirmou.

Deixe um comentário

WordPress Ads