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Defesa de Lula recorre ao STF contra decisão do TRF4

A defesa do ex-presidente Lula vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região impôs ao petista no caso do sítio de Atibaia. A corte aumentou a pena de Lula de 12 anos para 17 anos de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores consideraram que ele se beneficiou de reformas feitas na propriedade de seu amigo, o empresário Fernando Bittar.

Antes mesmo de apresentarem embargos de declaração contra a decisão de quarta-feira, 27, os advogados do ex-presidente apostam em uma Reclamação que questiona a tramitação do processo na Justiça Federal do Paraná. Eles se baseiam em uma decisão da 2ª Turma do STF que retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, os termos das delações de executivos da Odebrecht que acusam Lula de promover vantagens indevidas para a empreiteira — e foram usadas na argumentação que manteve a condenação do petista. Não será, entretanto, uma tarefa fácil.

Apesar da decisão relativa à delação, o ministro Dias Toffoli já havia negado os pedidos da defesa para retirar o processo do sítio de Atibaia da 13ª Vara. Ele entendeu que a decisão limitou-se a encaminhar a SP apenas os termos de depoimento que instruíam processo originalmente em trâmite no Supremo — sem afetar as ações penais em curso em primeiro grau. Hoje, esta decisão está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, já que a defesa de Lula também recorreu contra a decisão de Toffoli por meio de um agravo regimental.

“Demonstramos que o caso do sítio não tem qualquer vínculo com o suposto esquema criminoso da Petrobras e investigado pela Lava Jato”, argumenta Zanin. “A autoridade do STF foi desrespeitada em primeira instância e pelo TRF4. Vamos insistir para que a ministra Cármen Lúcia dê cumprimento ao que a Suprema Corte decidiu”, conclui.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. Os magistrados também concordaram com o voto do relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do triplex do Guarujá. Gebran afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”.

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