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STJ decide manter corpo de brasileiro congelado nos Estados Unidos

ESTADO – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (26), autorizar o direito de preservação do corpo do brasileiro Luiz Felippe Dias de Andrade Monteiro em criogenia (congelado) em uma clínica dos Estados Unidos. Essa técnica conserva o cadáver em temperaturas extremamente baixas, na esperança de que, segundo a crença de alguns, ele possa ser ressuscitado no futuro. Por unanimidade, o colegiado defendeu que a legislação brasileira não impede a realização do procedimento.

A manifestação da vontade de Monteiro pela criogenia também foi levada em consideração pelos ministros da Terceira Turma. O pedido teria sido transmitido por ele à filha caçula, Ligia Cristina Mello Monteiro, fruto do segundo casamento.

“Na falta de manifestação expressa deixada pelo indivíduo em vida acerca da destinação de seu corpo após a morte, presume-se que sua vontade seja aquela apresentada por seus familiares mais próximos”, apontou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Denise Nazaré Bastos Monteiro e Carmen Monteiro Trois, filhas do primeiro casamento do militar, contestam a decisão da irmã paterna, pleiteando que o pai seja sepultado no Rio Grande do Sul, ao lado de sua ex-esposa. Ele morreu em 2012, aos 83 anos.

Representante de Ligia, a advogada Soraya Ribas Sampaio Barros relatou que sua cliente recebeu a notícia “com muita alegria”.

— Ela conseguiu fazer a vontade do pai dela valer — disse Soraya.

Impasse judicial
Em primeira instância, o pedido das duas irmãs do Rio Grande do Sul foi acatado, e a Justiça autorizou o sepultamento do corpo. No primeiro julgamento da apelação, ainda em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reformou a decisão e determinou a manutenção do processo de criogenia. Após essa decisão, Ligia enviou o corpo ao Cryonics Institute, no estado americano de Michigan.

O próprio TJ-RJ modificou a sentença, alegando que a ausência de autorização expressa deixada pelo pai em vida inviabilizava o congelamento pela vontade de uma de suas filhas.

Na decisão desta terça-feira, o relator disse que, além de não haver norma que proíba a submissão de corpos à criogenia, não existe ofensa à moral ou aos bons costumes no processo.

Em relação ao posicionamento do TJ-RJ, Bellizze afirmou que a legislação brasileira não exige formalidade específica para confirmar a expressão de última vontade, que pode ser feita por familiares mais próximos. O ministro destacou corpo já se encontra congelado desde 2012.

Ainda cabe recurso no processo. Se assim desejarem, as filhas que vivem no Rio Grande do Sul podem levar o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF). Zero Hora tentou contato com os advogados de Denise e Carmen, mas não obteve retorno.

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