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Epidemia: Policia Federal restringe emissão de passaportes e serviços de regularização de imigrantes

ESTADO – A Polícia Federal informou na noite desta segunda-feira (16/3) que restringirá os serviços de emissão de passaportes e de regularização de imigrantes no Distrito Federal. Segundo a corporação, o serviço será limitado a situações de “extrema necessidade devidamente comprovadas, segundo avaliação da autoridade policial”.

Para que o processamento dos pedidos de emissão de passaporte seja realizado, será necessário que o cidadão tenha viagem marcada, devidamente comprovada, nos próximos 30 dias.

Os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória serão prorrogados até o fim da situação de emergência de saúde pública; portanto, não haverá prejuízo relacionado ao procedimento.

As entregas de documentos como a Carteira de Registro Nacional Migratório e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, além do passaporte, serão mantidas. No caso do documento de viagem, o requerente tem o prazo de 90 dias a partir da confirmação da solicitação no posto de emissão de passaporte para buscá-lo.

Leia as regras da PF sobre passaportes e imigração:

  • Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias.
  • Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal
  • Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório).
  • Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.
  • Entende-se por procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo, Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação pátria.
    Consideram-se prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.
  • Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
  • Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.
  • Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.
  • O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.
  • O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.

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